O QUE SERIA
O FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi
criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas
abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de
trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Com o
fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir
sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os
trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento
básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral,
principalmente a de menor renda.
QUEM FAZ O
DEPÓSITO NA CONTA DO TRABALHADOR?
O empregador ou o tomador de serviços.
QUANDO O
DEPÓSITO DEVE SER FEITO?
Até o dia 7 do mês subseqüente ao mês trabalhado.
QUAL O VALOR
DO DEPÓSITO?
8% (Oito por cento) do salário pago ao
trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º
11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS
não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, exceto em caso de
trabalhador doméstico.
COMO
CONFERIR SE OS DEPÓSITOS ESTÃO SENDO FEITOS?
A partir do extrato do FGTS, que o trabalhador
recebe em casa a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o
trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo
sítio da CAIXA, na internet ou, ainda, pelo 0800 726 01 01.
E SE O
EMPREGADOR NÃO ESTIVER DEPOSITANDO?
O trabalhador deverá procurar a Delegacia Regional
do Trabalho (DRT), já que o responsável pela fiscalização das empresas é o
Ministério do Trabalho e Emprego.
AS CONTAS DO
FGTS TÊM RENDIMENTO?
Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária
mensal mais juros de 3%.
ONDE SACAR O
FGTS?
É possível realizar saque de valor igual ou
inferior a R$ 600,00 da sua conta vinculada ao FGTS nas unidades lotéricas, nos
Correspondentes CAIXA AQUI, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de
auto-atendimento. Para outros valores, independente do limite, você pode sacar
os recursos em qualquer agência da CAIXA. Nos locais onde não houver agência da
CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado, onde foi feita a solicitação
do benefício.
QUANDO SACAR
OS RECURSOS DO FGTS?
Na demissão sem justa causa;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total ou
parcial da empresa;
Na decretação de anulação do contrato de trabalho
nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após
28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
Na rescisão do contrato por falecimento do empregador
individual;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou
força maior;
Na aposentadoria;
QUAIS OS
DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O SAQUE?
As regras e a documentação necessária para receber
o benefício variam de acordo com a situação do trabalhador. Consulte a opção
Documentação Necessária e confira os documentos exigidos para todas as
possibilidades de saque dos recursos do FGTS.
POSSO SACAR
EM QUALQUER DIA DO MÊS, OU HÁ UMA DATA MAIS INDICADA?
O saque pode ser realizado em qualquer data.
Porém, o saldo da conta vinculada ao FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês.
Ao requerer o saque, se preferir, solicite que o pagamento seja efetuado após o
crédito de juros e atualização monetária.
POSSO SACAR
O FGTS POR PROCURAÇÃO?
Não é admissível a representação mediante
instrumento de procuração, público ou particular, no pedido de movimentação e
no pagamento do saldo da conta vinculada ao FGTS para as modalidades previstas
nos incisos I, II, III, VIII, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/1990, com as
alterações introduzidas por legislação posterior.
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