quarta-feira, 27 de agosto de 2014

PROFESSOR SERGIO LOURENÇO RESPONDE E ELIMINA TODAS AS SUAS DUVIDAS SOBRE O FGTS E TE CONVIDA PARA CONHECER O CURSO DE DEPARTAMENTO PESSOAL MICROLINS ARTUR ALVIM

O QUE SERIA O FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.

QUEM FAZ O DEPÓSITO NA CONTA DO TRABALHADOR?
O empregador ou o tomador de serviços.
                                 
QUANDO O DEPÓSITO DEVE SER FEITO?
Até o dia 7 do mês subseqüente ao mês trabalhado.

QUAL O VALOR DO DEPÓSITO?
8% (Oito por cento) do salário pago ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.

COMO CONFERIR SE OS DEPÓSITOS ESTÃO SENDO FEITOS?
A partir do extrato do FGTS, que o trabalhador recebe em casa a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo sítio da CAIXA, na internet ou, ainda, pelo 0800 726 01 01.

E SE O EMPREGADOR NÃO ESTIVER DEPOSITANDO?
O trabalhador deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.

AS CONTAS DO FGTS TÊM RENDIMENTO?
Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal mais juros de 3%.

ONDE SACAR O FGTS?
É possível realizar saque de valor igual ou inferior a R$ 600,00 da sua conta vinculada ao FGTS nas unidades lotéricas, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de auto-atendimento. Para outros valores, independente do limite, você pode sacar os recursos em qualquer agência da CAIXA. Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado, onde foi feita a solicitação do benefício.

QUANDO SACAR OS RECURSOS DO FGTS?
Na demissão sem justa causa;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na aposentadoria;

QUAIS OS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O SAQUE?
As regras e a documentação necessária para receber o benefício variam de acordo com a situação do trabalhador. Consulte a opção Documentação Necessária e confira os documentos exigidos para todas as possibilidades de saque dos recursos do FGTS.

POSSO SACAR EM QUALQUER DIA DO MÊS, OU HÁ UMA DATA MAIS INDICADA?
O saque pode ser realizado em qualquer data. Porém, o saldo da conta vinculada ao FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, se preferir, solicite que o pagamento seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.

POSSO SACAR O FGTS POR PROCURAÇÃO?

Não é admissível a representação mediante instrumento de procuração, público ou particular, no pedido de movimentação e no pagamento do saldo da conta vinculada ao FGTS para as modalidades previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/1990, com as alterações introduzidas por legislação posterior.

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