segunda-feira, 18 de agosto de 2014

SETOR DE INFORMÁTICA TERÁ REDUÇÃO DE 80% NO IPI ATÉ 2014

A atual redução de 80% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor de informática, que terminaria no fim de 2014, continuará valendo até 2024. Depois disso, até 2029, haverá um desconto menor. Em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passará para 70%. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019).
A medida, incluída entre os benefícios da Lei da Informática (8.248/91), abrange também percentuais mínimos de investimentos em pesquisas, contidos na Lei 13.023/14, e foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).
Além dos incentivos na redução do imposto, a lei obriga as empresas de informática a investir pelo menos 5% do faturamento bruto em pesquisas para o desenvolvimento do setor. A norma foi aprovada pela Câmara em junho e pelo Senado no mês passado. O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff sem vetos.
No caso dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto.
Livre comércio
A lei prorroga também, até 31 de dezembro de 2050, as isenções tributárias das áreas de livre comércio da Região Norte. Isso beneficiará as áreas de Tabatinga (AM), cuja vigência acabava em 2014; Guajará-Mirim (RO) e Boa Vista (RR), com vigência até 2016; Macapá e Santana (AP), que terminaria em 2017; e Cruzeiro do Sul (AC), que foi criada em 1994 e depende de regulamentação.
No caso da Zona Franca de Manaus, os benefícios tributários foram prorrogados até 2073 pela Proposta de Emenda à Constituição 103/11,promulgada
 pelo Congresso no último dia 5.

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